Na última quinta-feira, dia 10, a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, foi promulgada no Congresso Nacional.
O texto ainda atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Segundo Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso, a medida fortalece o princípio da liberdade, inclusive nos meios digitais, e mostra o “compromisso da nação com o valor inegociável da liberdade individual”.
“A proteção dos dados pessoais dá-se, inclusive, nos meios digitais. O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. As informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, disse Pacheco.
O Data Protection Officer do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), Marcel Silva, comenta a nova PEC: “Sabemos que cada vez mais aparecem golpes na internet, e o cidadão está cada dia mais exposto. Ao se tornar um direito previsto na constituição, a proteção de dados se torna fundamental assim como educação e saúde, por exemplo. Basicamente, é dado a todo cidadão o direito de não ter sua vida exposta.”
No CIASC, a segurança de dados é uma das prioridades em todas as entregas, e as alterações na legislação refletem uma preocupação já existente na entidade. “Estamos há bastante tempo empenhados em reduzir riscos, tendo em vista que somos uma empresa pública e possuímos um papel social. Esta PEC aumenta ainda mais a importância de medidas por parte dos agentes de tratamento de dados pessoais”, completa Marcel.