Inicia nesse mês de fevereiro a obrigatoriedade da nova Placa de Identificação Veicular para novos emplacamentos em Santa Catarina. Além deles, também a PIV será necessária também para casos de mudança de município ou de Estado de registro; alteração de categoria do veículo; furto, extravio, roubo ou dano à placa e, em situação de necessidade de segunda placa traseira. Os demais casos serão facultativos.
O Centro de Informática e Automação de Santa Catarina (Ciasc), como fornecedor das tecnologias utilizadas pelo Detran/SC, trabalhou no processo de atualizações e testes para a redução de riscos da migração do modelo, administração do banco de dados e integração com o Denatran e nos ajustes finais para a implantação.
Segundo Bruno Alves, coordenador de soluções para trânsito do Ciasc, os órgãos têm trabalho juntos em busca de melhorar as tecnologia utilizadas pelo Detran/SC, que atualmente dispõe de serviços completamente on-line, e também para atender as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Substituição da placa
Segundo divulgação do Detran/SC, o proprietário que optar pela substituição da placa cinza deve procurar a Ciretran/Citran do município onde o veículo está licenciado, levando o CRV e o laudo de vistoria, e abrir o processo de conversão para a PIV. O valor da mudança será de R$151,44.
Nos processos abertos e não concluídos até o dia 31 de janeiro a conversão para a placa PIV será automática.
A adoção do novo modelo de placa alfanumérico, com o formato três letras, um número, uma letra e dois números, regulamentada pela Resolução 780/2019, do Contran, visa, além de resolver, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, consolidar o processo de integração regional, garantindo a livre circulação de veículos e das atividades produtivas, além de combater delitos transfronteiriços entre os países membros, através de um sistema de consultas em comum.
A história nos remete à década de 60, ano 1968, quando 83 países, dentre eles o Brasil, assinaram a Convenção sobre Trânsito Viário de Viena. Um acordo internacional criado para facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito.