O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) passa por uma importante atualização com foco em tecnologia, inovação e qualificação de capital humano, a partir do decreto nº 708, assinado pelo governador Jorginho Mello. Como parte dessa modernização, foi criado um Comitê Técnico para avaliação de projetos, composto pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), o Centro de Informática e Automação de Santa Catarina (CIASC) e a Associação Catarinense de Tecnologia (Acate).
A modernização do Prodec, criado há 35 anos com foco inicial em indústrias, infraestrutura e aquisição de equipamentos, foi motivada por alertas de grandes empresas sobre a necessidade de incentivos mais robustos para fomentar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no estado.
“Com a participação neste Comitê Técnico, o CIASC reafirma seu compromisso com a transformação digital das empresas catarinenses. Essa modernização no Prodec não só trará incentivos valiosos para a inovação, mas também fortalecerá a competitividade da nossa sociedade, promovendo um futuro mais sustentável e tecnológico para todos”, afirmou Marcos Antonio Silva, vice-presidente de Tecnologia do CIASC.
Agora, as empresas beneficiadas pelo Prodec terão acesso a incentivos, como a postergação de 75% do recolhimento de ICMS por 48 meses, com correção anual de 4% e sem juros. Essa medida visa fomentar investimentos em áreas estratégicas como software, hardware, datacenters, automação, inovação aberta, inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT), conectividade e energia renovável, além de estimular a formação de profissionais qualificados para essas demandas.
O novo decreto, conduzido pelo secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett, em parceria com os secretários da Fazenda, Cleverson Siewert, e da Indústria, Comércio e Serviços, Silvio Dreveck, define os critérios para o incentivo, seguindo a mesma linha da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do governo federal.
Além dos investimentos em tecnologia, o novo decreto considerou como atividade industrial o processamento e beneficiamento de maçãs e atividades de destinação correta de resíduos, utilização de materiais sustentáveis e a adoção de logística reversa em favor do meio ambiente.