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CIASC disponibiliza mais uma funcionalidade no Detran Digital

O serviço, desenvolvido pelo CIASC, evita falsificações e garante praticidade ao motorista

O Detran de Santa Catarina deu mais um passo importante para a digitalização de serviços. Desde a última terça-feira, 17, o órgão passou a disponibilizar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Além disso, o proprietário que também quiser ter o documento físico poderá realizar a impressão em qualquer equipamento em papel A4. A nova funcionalidade já estava prevista para este ano, mas foi antecipada e faz parte do conjunto de ações do Governo para evitar a propagação do coronavírus no Estado.

Assim que confirmado o pagamento do IPVA e do licenciamento, o novo documento estará disponível e poderá ser emitido no portal Detran Digital e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível no Google Play e App Store. A tecnologia foi implementada pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), órgão responsável pelo desenvolvimento Portal Detran Digital e todas as suas funcionalidades.

“Essa medida reforça nosso trabalho de tornar o acesso ao Detran mais fácil e digital e ajuda a reduzir a necessidade da presença física das pessoas em nossas unidades de atendimento. É a tecnologia a favor do bem-estar da população”, afirma a delegada Sandra Mara Pereira, diretora do Detran-SC.

Em 2019, o Detran/SC expediu mais de 2 milhões de licenciamentos e a implementação da medida importará numa importante redução da demanda presencial no órgão de trânsito, contribuindo para a diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus.

A nova funcionalidade evita a obrigatoriedade da retirada presencial do documento impresso junto a uma Ciretran ou despachante. Agora é possível a impressão do CRLV em uma folha de papel A4 comum, garantindo maior comodidade para a população. A autenticidade do documento, tanto na versão eletrônica quanto em meio físico será aferida pela fiscalização por meio de QRCode.

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