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Acordo coletivo de trabalho é assinado pelo Ciasc

Florianópolis (26/09/2011) – O Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina (Sindpd) assinaram acordo coletivo de trabalho, nesta segunda-feira (26). O documento prevê cláusulas sobre reposição salarial, auxílios educação e doença, mudanças estruturais e tecnológicas, licenças, vale alimentação, horas extras, sobreaviso, planos e treinamento para funcionários.

O acordo coletivo estará em vigência até o dia 30 de abril de 2012 e foi assinado pelo presidente do Ciasc, João Rufino de Sales, vice-presidente administrativo financeiro, Lauro Luiz de Andrade, presidente do Sindpd, Jeanine Santos da Silva e secretária-geral, Gisela Gessner Machado Pinto.

“Este acordo marca o final das negociações com a classe. Queremos avançar no relacionamento da empresa e seus colaboradores, valorizando-os e reconhecendo seus esforços em prol da empresa”, relata Rufino. A primeira cláusula, que fala de reposição salarial, garante que os salários são reajustados com percentual de 100% ao índice de inflação do período representado pelo INPC do IBGE (6,30%), com pagamento retroativo a partir de 1 de maio de 2011, sendo pago em folha suplementar. “O aumento real será de 1% aos salários corrigidos em maio de 2011”, assinala o vice-presidente administrativo financeiro.

Outro ponto importante citado no documento é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A partir de outubro o vale alimentação será de R$ 17 reais, com fornecimento mensal de 22 dias. O acordo prevê cláusula nova que regulamenta o sobreaviso, isto é, se o empregado for comunicado previamente para ficar à disposição da empresa, aguardando convocação para situação de emergência e fora do horário normal de trabalho. Neste caso, será assegurado o pagamento de adicional equivalente a 33% de sua hora normal pelo período estabelecido. Caso o empregado for convocado a comparecer na Empresa, o sobreaviso fica suspenso e passa a ser considerado regime de horas extras, conforme prevê a CLT e cláusula específica do presente acordo já vigente nos acordos anteriores.

Após a publicação da resolução do Conselho de Política Financeira (CPF) no Diário Oficial do Estado, este instrumento será levado a registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT/SC).

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