
O Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) oficializou um novo marco em sua trajetória de 50 anos ao ser reconhecido como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). A medida foi formalizada pela Resolução CIASC PRESI 001/2026, assinada em 8 de janeiro, que apresenta o cumprimento de requisitos legais que comprovam a vocação da estatal para a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de soluções tecnológicas estratégicas para a administração pública.
Como empresa pública integrante da administração indireta de Santa Catarina, o CIASC já tinha vocação para a inovação definida tanto na Lei Complementar n.º 741/2019 quanto no Estatuto Social, com a realização de pesquisa básica ou aplicada e o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, o que assegurou a viabilidade jurídica do enquadramento. Com o novo status, o CIASC passa a integrar o ecossistema nacional e estadual de inovação sob um regime jurídico diferenciado, ampliando sua capacidade de modernizar o Estado.
Durante o processo, o CIASC demonstrou atuação concreta em projetos de alta complexidade, como o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), a plataforma DetranNET, que gerencia mais de 3,7 milhões de usuários, e sistemas educacionais como o Universidade Gratuita. Essas iniciativas comprovam que a estatal não apenas opera infraestrutura, mas concebe e mantém soluções inovadoras em áreas críticas como segurança, educação e tributação.
Para o diretor-presidente do CIASC, Gustavo Madeira da Silveira, o reconhecimento não é apenas uma mudança formal, mas uma validação da excelência técnica acumulada pela empresa. “O reconhecimento do CIASC como ICT representa um divisor de águas para a tecnologia pública catarinense. Deixamos de ser apenas um prestador de serviços para nos consolidarmos como um centro de inteligência e desenvolvimento de ponta. Isso nos permite agir com mais agilidade na criação de soluções para o cidadão, garantindo que o Estado de Santa Catarina continue na vanguarda da transformação digital no Brasil”, destaca.
Como parte da nova estrutura, a Assessoria de Inovação e Tecnologia (AIT) foi designada para atuar como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do CIASC. O NIT será responsável pela gestão da política de inovação e proteção da propriedade intelectual da empresa, garantindo que o conhecimento gerado internamente seja transformado em ativos estratégicos para o Estado. Além disso, a diretoria autorizou o início da elaboração da Política Institucional de Inovação, que deverá ser apresentada em até 60 dias.
O que muda na prática?
A nova qualificação jurídica abre portas para mecanismos de fomento até então inacessíveis. Agora, o CIASC pode celebrar Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com instituições públicas e privadas, compartilhar laboratórios e capital intelectual, e captar recursos em editais de agências como FINEP, CNPq e FAPESC. Também fica autorizada a concessão de bolsas de estímulo à inovação para pesquisadores e empregados envolvidos em projetos específicos.
Outro benefício estratégico é a possibilidade de contratação direta por órgãos públicos, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de produtos ou processos resultantes de atividades de PD&I realizadas pela ICT. Isso simplifica a adoção de tecnologias inovadoras pelo Governo do Estado, acelerando a entrega de serviços mais eficientes e menos custosos para a sociedade catarinense.
Com o status de ICT, o CIASC reforça o compromisso orçamentário com a inovação: o Estatuto Social já previa que 5% do resultado operacional anual fosse investido em pesquisa e desenvolvimento. A partir de agora, essa aplicação ganha diretrizes claras, alinhadas ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, consolidando Santa Catarina como um polo de referência em tecnologia governamental aberta e colaborativa.
É importante também destacar o que não muda. Esse movimento não tem nenhuma implicação na natureza jurídica da empresa, que continuará sendo uma empresa pública. Da mesma forma, o regime jurídico dos empregados não é afetado. O reconhecimento como ICT apenas traz novas possibilidades de fazer o CIASC ir mais longe, com benefícios tanto institucionais quanto individuais.
O caminho para o enquadramento como ICT
No Brasil, a qualificação de uma entidade como ICT requer a estrita observância ao Marco Legal de CT&I e à Lei da Inovação. O procedimento inicia com uma análise jurídico-institucional sobre a adequação da instituição aos requisitos legais. Complementarmente, a instituição deve estruturar um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), unidade responsável por operacionalizar as estratégias de propriedade intelectual e transferência de conhecimento.