Estatuto Social
Art. 33 – Ao Vice-presidente Comercial compete:
I – coordenar os assuntos de natureza mercadológica e de prospecção de novos cliente, demandas e mercados aliados a aspectos de base tecnológica;
II – acompanhar os projetos e serviços levantados junto aos diversos órgãos do Governo do Estado, validados pelas unidades orgânicas do CIASC;
III – administrar as ações relativas ao atendimento e relacionamento junto aos clientes e demais áreas da organização, visando viabilizar a execução e/ou implementação das solicitações dos órgãos;
IV – zelar pela manutenção dos dados cadastrais, contratuais e financeiros dos órgãos atendidos pelo CIASC;
V – acompanhar os registros de problemas técnicos de hardware, software e de sistemas aplicativos, além das críticas e sugestões apontadas pelos órgãos atendidos pelo CIASC;
VI – coordenar e supervisionar as atividades de planejamento de pré-vendas e vendas;
VII – realizar outras atividades inerentes à supervisão, orientação e controle da área.
Regimento Interno
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Vice-presidência Comercial – VPC
FINALIDADE
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Administrar os recursos voltados ao pleno atendimento dos clientes, aos contatos comerciais e à prospecção de novos negócios para o Ciasc, no sentido de garantir o incremento dos níveis de negócio e o aumento do faturamento da Empresa.
COMPETÊNCIAS BÁSICAS
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Realizar estudos mercadológicos úteis às atividades da Sociedade;
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Estudar e propor normas relativas à comercialização e outras correlatas;
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Orientar os trabalhos referentes ao marketing de produtos;
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Desenvolver contatos comerciais destinados ao incremento dos serviços prestados;
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Desenvolver atividades que propiciem bons níveis de relacionamento e atendimento a clientes;
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Administrar contratos com clientes e propor planilhas de preços dos serviços prestados;
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Prestar suporte ao processo de planejamento, abrangendo as diversas unidades orgânicas da Empresa;
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Desenvolver outras atividades inerentes à supervisão, orientação e controle da área comercial;
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Planejar, coordenar e/ou executar outras atividades correlatas ou quando determinado pela Presidência.