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Regulamento define sanções para quem descumprir a LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a norma que prevê a aplicação de punições nos casos de descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O “Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas” foi publicado na segunda-feira, dia 27 de fevereiro, e permite que a Autoridade aplique advertências, multas e outras penalidades quando necessário.

O documento publicado estabelece as circunstâncias, condições e métodos de aplicação das sanções, considerando aspectos como o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD. A ANPD também realizou uma live nesta quarta-feira, dia 1º de março, para apresentar os principais pontos do Regulamento de Dosimetria e elucidar dúvidas sobre a sua aplicação. A transmissão está disponível no canal oficial da ANPD no YouTube.

Durante a live, o Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, explicou que dosimetria se refere a “como a ANPD vai escolher qual sanção aplicar em caso de infração e o quão intensa vai ser essa sanção também”. Dosimetria significa medir a dose e garantir que a sanção vai estar adequada à proporção que ela precisa acontecer, que não vai haver uma desproporcionalidade entre o dano cometido pela empresa ou pelo agente de tratamento e a gravidade da punição que vai sofrer. “A ideia é não cometer exageros na aplicação da sanção e também não aplicar sanções muito brandas”, comentou.

“Aqui no Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), temos acompanhado de perto todas as definições quanto à LGPD, e implementamos as medidas necessárias para cumprir as determinações da Lei“, afirmou o Data Protection Officer (DPO) da empresa, Marcel Vilmar da Silva. Para ele, a publicação da norma de dosimetria é um marco importante na regulamentação e fiscalização do que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Segundo divulgação no site da ANPD, com a medida, “o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios”. O regulamento contempla sanções administrativas tanto no âmbito das instituições privadas quanto daquelas da administração pública.

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